Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO V - DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO IV - DAS COMUNICAÇÕES DOS ATOSSeção III - Das Citações

Art. 224

CPC 1973 · Art. 224

Redação atual dada pela Lei 8.710/1993. 52 acórdãos e 83 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Histórico de alterações
1993alterado · Lei 8.710/1993

Art. 224. Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados no art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio.

(Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

52 acórdãos de TST, TRF3 e outros tribunais citam este artigo19 TST · 6 TRF3 · 6 TJGO · 5 TRF5 · 3 TJMG · 3 TJAL · 2 TJPR · 2 TRF1 · 1 TJSC · 1 TJMS · 1 TJPE · 1 TJPA · 1 TJMT · 1 TCEPR
Ver todos os 52 acórdãos
83 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo55 TST · 13 STJ · 4 TJBA · 3 TJPR · 3 TRF1 · 2 TJSC · 2 TJMG · 1 TJDFT
Ver todas as 83 decisões monocráticas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art224

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