Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 223

CPC 1973 · Art. 223

Redação atual dada pela Lei 8.710/1993.

Histórico de alterações
1993alterado · Lei 8.710/1993

Art. 223. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou chefe da secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz, expressamente consignada em seu inteiro teor a advertência a que se refere o art. 285, segunda parte, comunicando, ainda, o prazo para a resposta e o juízo e cartório, com o respectivo endereço.

(Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art223

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita