Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO V - DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO IV - DAS COMUNICAÇÕES DOS ATOSSeção III - Das Citações

Art. 222

CPC 1973 · Art. 222

Redação atual dada pela Lei 8.710/1993. 107 acórdãos e 132 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.

Histórico de alterações
1993alterado · Lei 8.710/1993

Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:

(Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

a) nas ações de estado;

(Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

b) quando for ré pessoa incapaz;

(Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

c) quando for ré pessoa de direito público;

(Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

d) nos processos de execução;

(Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

(Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

f) quando o autor a requerer de outra forma.

(Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

107 acórdãos de TJSP, TJSC e outros tribunais citam este artigo26 TJSP · 14 TJSC · 10 TJMG · 8 TRF3 · 8 TJGO · 7 TST · 6 TJPR · 5 TJPE · 4 TJMT · 3 TJBA · 2 TJDFT · 2 TJCE · 2 TJPA · 2 TRF1 · 2 TRF5 · 1 STJ · 1 TJRN · 1 TJAM · 1 TJPB · 1 TRF4 · 1 TRF2
Ver todos os 107 acórdãos
132 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo46 STJ · 28 TST · 13 TJBA · 13 TJSC · 8 TJSP · 7 TJRS · 5 TJDFT · 4 TJMG · 2 TJPR · 2 TRF1 · 2 TJMA · 1 TJCE · 1 TJPB
Ver todas as 132 decisões monocráticas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art222

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