Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO V - DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO IV - DAS COMUNICAÇÕES DOS ATOSSeção III - Das Citações

Art. 220

CPC 1973 · Art. 220

49 acórdãos e 49 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2026.

Art. 220. O disposto no artigo anterior aplica-se a todos os prazos extintivos previstos na lei.

49 acórdãos de TST, TRF5 e outros tribunais citam este artigo23 TST · 8 TRF5 · 5 STJ · 4 TRF1 · 2 TJRJ · 2 TJMS · 2 TJGO · 1 TJCE · 1 TRF4 · 1 TRF2
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art220

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