Art. 214
Redação atual dada pela Lei 5.925/1973. 1 decisão do TJMG cita este artigo, a mais recente julgada em 13/02/2026.
Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.
(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
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