Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO V - DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO IV - DAS COMUNICAÇÕES DOS ATOSSeção III - Das Citações

Art. 213

CPC 1973 · Art. 213

Redação atual dada pela Lei 5.925/0. 120 acórdãos e 150 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/09/2026.

Histórico de alterações
0alterado · Lei 5.925/0

Art. 213. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.

(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

120 acórdãos de TST, TJGO e outros tribunais citam este artigo40 TST · 10 TJGO · 9 TJMG · 8 TCEPR · 7 TJPR · 4 STJ · 4 TJDFT · 4 TJPE · 3 TJSP · 3 TJRS · 3 TRF3 · 3 TRF5 · 2 TJSC · 2 TJRJ · 2 TJMS · 2 TJPA · 2 TJRO · 2 TRF1 · 2 TJBA · 1 TJAL · 1 TJAM · 1 TJMT · 1 CARF · 1 TJMA · 1 TJPB · 1 TRF4 · 1 TRF2
Ver todos os 120 acórdãos
150 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo70 STJ · 48 TST · 8 TJBA · 8 TRF1 · 4 TJMG · 3 TJPR · 2 TJDFT · 2 TJCE · 2 TJSC · 1 TJPE · 1 TJMA · 1 TJPB
Ver todas as 150 decisões monocráticas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art213

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