Art. 213
Redação atual dada pela Lei 5.925/0. 120 acórdãos e 150 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/09/2026.
Art. 213. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.
(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
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