Art. 211
2 acórdãos e 1 decisão monocrática de TJPB, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/08/2026.
Art. 211. A concessão de exeqüibilidade às cartas rogatórias das justiças estrangeiras obedecerá ao disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
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