Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO V - DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO IV - DAS COMUNICAÇÕES DOS ATOSSeção II - Das Cartas

Art. 210

CPC 1973 · Art. 210

23 acórdãos e 142 decisões monocráticas de TST, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/09/2026.

Art. 210. A carta rogatória obedecerá, quanto à sua admissibilidade e modo de seu cumprimento, ao disposto na convenção internacional; à falta desta, será remetida à autoridade judiciária estrangeira, por via diplomática, depois de traduzida para a língua do país em que há de praticar-se o ato.

142 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo126 TST · 7 STJ · 2 TJSC · 2 TJGO · 1 TJBA · 1 TJMG · 1 TJSP · 1 TJPR · 1 TRF2
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art210

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