Art. 209
31 acórdãos e 78 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/07/2026.
Art. 209. O juiz recusará cumprimento à carta precatória, devolvendo-a com despacho motivado:
I - quando não estiver revestida dos requisitos legais;
II - quando carecer de competência em razão da matéria ou da hierarquia;
III - quando tiver dúvida acerca de sua autenticidade.
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