Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO V - DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO IV - DAS COMUNICAÇÕES DOS ATOSSeção II - Das Cartas

Art. 209

CPC 1973 · Art. 209

31 acórdãos e 78 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/07/2026.

Art. 209. O juiz recusará cumprimento à carta precatória, devolvendo-a com despacho motivado:

I - quando não estiver revestida dos requisitos legais;

II - quando carecer de competência em razão da matéria ou da hierarquia;

III - quando tiver dúvida acerca de sua autenticidade.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art209

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