Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 21

CPC 1973 · Art. 21

3 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 14/04/2026.

Art. 21. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art21

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