Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO V - DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO IV - DAS COMUNICAÇÕES DOS ATOSSeção II - Das Cartas

Art. 205

CPC 1973 · Art. 205

79 acórdãos e 46 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.

Art. 205. Havendo urgência, transmitir-se-ão a carta de ordem e a carta precatória por telegrama, radiograma ou telefone.

79 acórdãos de TJPR, TJSC e outros tribunais citam este artigo11 TJPR · 9 TJSC · 8 TJRS · 8 TJPE · 7 TRF1 · 6 TRF3 · 5 TJDFT · 5 TJGO · 4 TJSP · 3 TJBA · 3 TST · 2 STJ · 2 TJMG · 2 TJRJ · 2 TJPA · 1 TJRN · 1 TJTO
Ver todos os 79 acórdãos
46 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo19 STJ · 14 TST · 3 TJPR · 2 TJCE · 2 TJSC · 2 TJMG · 2 TJPE · 1 TJDFT · 1 TJGO
Ver todas as 46 decisões monocráticas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art205

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