Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO V - DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO IV - DAS COMUNICAÇÕES DOS ATOSSeção II - Das Cartas

Art. 204

CPC 1973 · Art. 204

31 acórdãos e 41 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 204. A carta tem caráter itinerante; antes ou depois de Ihe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

31 acórdãos de TJPR, TRF1 e outros tribunais citam este artigo4 TJPR · 4 TRF1 · 4 TRF5 · 4 TJGO · 3 TJSP · 2 TJMG · 2 TJPE · 1 TJSC · 1 TJRS · 1 TJPA · 1 TJRN · 1 TJMT · 1 TRF3 · 1 TST · 1 TRF4
Ver todos os 31 acórdãos
41 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo27 STJ · 4 TJBA · 2 TJSC · 2 TJSP · 1 TJPR · 1 TRF1 · 1 TRF5 · 1 TST · 1 TRF4 · 1 TRF2
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art204

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