Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO V - DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO IV - DAS COMUNICAÇÕES DOS ATOSSeção II - Das Cartas

Art. 203

CPC 1973 · Art. 203

54 acórdãos e 77 decisões monocráticas de TRF3, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/09/2026.

Art. 203. Em todas as cartas declarará o juiz o prazo dentro do qual deverão ser cumpridas, atendendo à facilidade das comunicações e à natureza da diligência.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art203

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