Art. 201
12 acórdãos e 15 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/09/2026.
Art. 201. Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos.
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