Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO I - DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃOCAPÍTULO I - DA JURISDIÇÃO

Art. 2

CPC 1973 · Art. 2

1.087 acórdãos e 1.940 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 2o Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.

1.087 acórdãos de TST, TRF3 e outros tribunais citam este artigo659 TST · 90 TRF3 · 58 TJSC · 38 TRF5 · 34 TRF1 · 31 TJDFT · 24 TJPE · 24 TRF4 · 22 STJ · 16 TJPB · 13 TJRJ · 12 TJSP · 11 TRF2 · 8 TJGO · 8 TJBA · 7 TJMG · 6 TJPR · 6 TJPA · 6 TJMT · 4 TJCE · 3 TJPI · 1 STF · 1 TJRS · 1 TJAM · 1 TJRR · 1 CARF · 1 TCEPR · 1 TJMA
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1.940 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo809 STJ · 780 TST · 82 TRF1 · 60 TJMG · 47 TJPR · 42 TJBA · 29 TJCE · 17 TJPB · 17 TRF4 · 15 TRF2 · 11 TRF5 · 10 TJPE · 9 TJSC · 8 TJDFT · 2 TJMA · 1 STF · 1 TJGO
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art2

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