Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Nenhum juiz prestará a tutela

CPC 1973 · Art. 3

2 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 24/06/2026.

Art. 3o Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.

2 decisões do STJ citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art3

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