Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO I - DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃOCAPÍTULO I - DA JURISDIÇÃO

Art. 1

CPC 1973 · Art. 1

282 acórdãos e 784 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.

Art. 1o A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.

282 acórdãos de TST, TRF1 e outros tribunais citam este artigo70 TST · 35 TRF1 · 31 TRF3 · 26 TRF5 · 13 TJMG · 11 TJPR · 10 TJGO · 10 TJPB · 9 TJPE · 8 TJRJ · 7 STJ · 7 TJSC · 6 TJBA · 6 CARF · 6 TJPI · 5 TJDFT · 5 TJMT · 3 TCEPR · 2 TJCE · 2 TJRN · 2 TJRR · 2 TJMA · 1 TJSP · 1 TJMS · 1 TJPA · 1 TJAM · 1 RFB · 1 TRF4
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784 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo428 TST · 207 STJ · 50 TJBA · 28 TRF1 · 15 TJPB · 12 TJMG · 7 TRF2 · 6 TJCE · 6 TRF5 · 6 TJGO · 4 TJSC · 3 TJSP · 3 TJPR · 3 TJMA · 2 TJPE · 1 STF · 1 TJDFT · 1 TJPI · 1 TRF4
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1

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