Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO V - DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO III - DOS PRAZOSSeção II - Da Verificação dos Prazos e das Penalidades

Art. 194

CPC 1973 · Art. 194

10 acórdãos e 17 decisões monocráticas de TST, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/09/2026.

Art. 194. Apurada a falta, o juiz mandará instaurar procedimento administrativo, na forma da Lei de Organização Judiciária.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art194

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