Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO V - DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO III - DOS PRAZOSSeção II - Da Verificação dos Prazos e das Penalidades

Art. 193

CPC 1973 · Art. 193

18 acórdãos e 52 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/08/2026.

Art. 193. Compete ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos que este Código estabelece.

52 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo37 TST · 12 STJ · 1 TJBA · 1 TJCE · 1 TJMG
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art193

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