Art. 192
15 acórdãos e 14 decisões monocráticas de TST, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/10/2026.
Art. 192. Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas.
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