Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 191

CPC 1973 · Art. 191

4 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 19/08/2025.

Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art191

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