Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO V - DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO III - DOS PRAZOSSeção I - Das Disposições Gerais

Art. 180

CPC 1973 · Art. 180

51 acórdãos e 62 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 24/08/2026.

Art. 180. Suspende-se também o curso do prazo por obstáculo criado pela parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 265, I e III; casos em que o prazo será restituído por tempo igual ao que faltava para a sua complementação.

51 acórdãos de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo11 TST · 9 STJ · 5 CARF · 4 TJMT · 4 TJPB · 2 TJDFT · 2 TJMG · 2 TJTO · 2 TRF5 · 1 TJSC · 1 TJPE · 1 TJAL · 1 TJRN · 1 TJES · 1 TJRR · 1 TRF1 · 1 TRF3 · 1 TJMA · 1 TRF2
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62 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo29 STJ · 18 TST · 7 TJBA · 2 TJMG · 2 TJPR · 2 TJPB · 1 TRF1 · 1 TJMA
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art180

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