Art. 180
51 acórdãos e 62 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 24/08/2026.
Art. 180. Suspende-se também o curso do prazo por obstáculo criado pela parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 265, I e III; casos em que o prazo será restituído por tempo igual ao que faltava para a sua complementação.
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