Art. 176
113 acórdãos e 2.139 decisões monocráticas de TST, TCEPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/04/2026.
Art. 176. Os atos processuais realizam-se de ordinário na sede do juízo. Podem, todavia, efetuar-se em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, ou de obstáculo argüido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
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