Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO V - DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO II - DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAISSeção I - Do Tempo

Art. 175

CPC 1973 · Art. 175

21 acórdãos e 21 decisões monocráticas de TST, TJRR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/06/2026.

Art. 175. São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art175

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