Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 172

CPC 1973 · Art. 172

Redação atual dada pela Lei 8.952/1994. 1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 24/11/2025.

Histórico de alterações
1994alterado · Lei 8.952/1994

Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

(Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art172

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