Art. 171
28 acórdãos e 16 decisões monocráticas de TST, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026.
Art. 171. Não se admitem, nos atos e termos, espaços em branco, bem como entrelinhas, emendas ou rasuras, salvo se aqueles forem inutilizados e estas expressamente ressalvadas.
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