Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO V - DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAISSeção IV - Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria

Art. 171

CPC 1973 · Art. 171

28 acórdãos e 16 decisões monocráticas de TST, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026.

Art. 171. Não se admitem, nos atos e termos, espaços em branco, bem como entrelinhas, emendas ou rasuras, salvo se aqueles forem inutilizados e estas expressamente ressalvadas.

28 acórdãos de TST, TRF1 e outros tribunais citam este artigo14 TST · 4 TRF1 · 2 TRF3 · 1 STJ · 1 TJSC · 1 TJMG · 1 TJPA · 1 TJMT · 1 CARF · 1 TJPB · 1 TRF5
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art171

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