Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 170

CPC 1973 · Art. 170

Redação atual dada pela Lei 8.952/1994.

Histórico de alterações
1994alterado · Lei 8.952/1994

Art. 170. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia, ou de outro método idôneo, em qualquer juízo ou tribunal.

(Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art170

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita