Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 17

CPC 1973 · Art. 17

Redação atual dada pela Lei 6.771/1980.

Histórico de alterações
1980alterado · Lei 6.771/1980

Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que:

(Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art17

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