Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO II - DAS PARTES E DOS PROCURADORESCAPÍTULO II - DOS DEVERES DAS PARTES E DOS SEUS PROCURADORESSeção II - Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual

Art. 16

CPC 1973 · Art. 16

249 acórdãos e 217 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2026.

Art. 16. Responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente.

249 acórdãos de TST, TJSC e outros tribunais citam este artigo158 TST · 25 TJSC · 12 TRF1 · 12 TRF3 · 8 TRF5 · 6 TJMG · 4 STJ · 4 TJPA · 4 TJRN · 2 TJRJ · 2 TJMT · 2 TRF4 · 1 TJBA · 1 TJPR · 1 TJPE · 1 TJES · 1 TJGO · 1 CARF · 1 RFB · 1 TJMA · 1 TJPB · 1 TRF2
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217 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo145 TST · 31 STJ · 14 TJMA · 6 TRF1 · 4 TJGO · 3 TJBA · 3 TJMG · 3 TJSP · 2 STF · 2 TJPR · 2 TJPE · 1 TJDFT · 1 TJCE
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art16

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