Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO V - DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAISSeção IV - Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria

Art. 168

CPC 1973 · Art. 168

77 acórdãos e 126 decisões monocráticas de STJ, TJMT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/06/2026.

Art. 168. Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão.

126 decisões monocráticas de STJ, TJCE e outros tribunais citam este artigo62 STJ · 25 TJCE · 17 TJBA · 11 TST · 4 TJGO · 3 TJPB · 2 TRF1 · 2 TJMA
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art168

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