Art. 165
3.652 acórdãos e 17.269 decisões monocráticas de STJ, TJMA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2026.
Art. 165. As sentenças e acórdãos serão proferidos com observância do disposto no art. 458; as demais decisões serão fundamentadas, ainda que de modo conciso.
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