Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO V - DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAISSeção II - Dos Atos da Parte

Art. 160

CPC 1973 · Art. 160

13 acórdãos e 40 decisões monocráticas de TJBA, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/10/2026.

Art. 160. Poderão as partes exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

40 decisões monocráticas de TJBA, STJ e outros tribunais citam este artigo16 TJBA · 9 STJ · 4 TJPE · 3 TST · 3 TRF2 · 1 TJCE · 1 TJMG · 1 TJSP · 1 TRF1 · 1 TJGO
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art160

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