Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO V - DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAISSeção I - Dos Atos em Geral

Art. 157

CPC 1973 · Art. 157

30 acórdãos e 56 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/08/2026.

Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.

30 acórdãos de TJSC, TST e outros tribunais citam este artigo6 TJSC · 6 TST · 4 TRF3 · 3 STJ · 3 CARF · 2 RFB · 1 TJMG · 1 TJRJ · 1 TJPA · 1 TRF4 · 1 TJGO · 1 TJPB
Ver todos os 30 acórdãos
56 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo21 STJ · 21 TST · 5 TJGO · 4 TJBA · 2 TRF1 · 1 STF · 1 TJSC · 1 TJPB
Ver todas as 56 decisões monocráticas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art157

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