Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO V - DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAISSeção I - Dos Atos em Geral

Art. 156

CPC 1973 · Art. 156

59 acórdãos e 207 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/09/2026.

Art. 156. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo.

59 acórdãos de TJPE, TRF1 e outros tribunais citam este artigo16 TJPE · 16 TRF1 · 11 TRF3 · 3 TST · 2 STJ · 2 TJRJ · 2 TRF5 · 1 TJCE · 1 TJSC · 1 TJPA · 1 TJRN · 1 TJPI · 1 TJES · 1 TJRR
Ver todos os 59 acórdãos
207 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo117 STJ · 65 TJBA · 10 TST · 4 TJMG · 4 TRF1 · 2 TJPR · 2 TJPE · 2 TJMA · 1 TJCE
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art156

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