Art. 144
4 acórdãos e 21 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2025.
Art. 144. O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis:
I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que Ihes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, Ihes comete;
II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
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