Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 14

CPC 1973 · Art. 14

Redação atual dada pela Lei 10.358/2001. 1 decisão do TJRJ cita este artigo, a mais recente julgada em 12/02/2025.

Histórico de alterações
2001alterado · Lei 10.358/2001

Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:

(Redação dada pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)

1 decisão do TJRJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art14

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