Art. 14
Redação atual dada pela Lei 10.358/2001. 1 decisão do TJRJ cita este artigo, a mais recente julgada em 12/02/2025.
Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:
(Redação dada pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)
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