Art. 129
140 acórdãos e 278 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.
Art. 129. Convencendo-se, pelas circunstâncias da causa, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei, o juiz proferirá sentença que obste aos objetivos das partes.
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