Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO IV - DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇACAPÍTULO IV - DO JUIZSeção I - Dos Poderes, dos Deveres e da responsabilidade do Juiz

Art. 129

CPC 1973 · Art. 129

140 acórdãos e 278 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.

Art. 129. Convencendo-se, pelas circunstâncias da causa, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei, o juiz proferirá sentença que obste aos objetivos das partes.

140 acórdãos de TST, TRF3 e outros tribunais citam este artigo119 TST · 5 TRF3 · 2 TJDFT · 2 TJMS · 1 STJ · 1 TJBA · 1 TJCE · 1 TJSP · 1 TJSC · 1 TJMG · 1 TJPR · 1 TJMT · 1 TRF1 · 1 TJGO · 1 TJMA · 1 TJPB
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art129

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