Art. 128
5 decisões do STJ e do TJMG citam este artigo, a mais recente julgada em 08/04/2026.
Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
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