Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO IV - DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇACAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA INTERNASeção V - Da Declaração de Incompetência

Art. 124

CPC 1973 · Art. 124

9 acórdãos e 70 decisões monocráticas de STJ, TRF2 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/08/2026.

Art. 124. Os regimentos internos dos tribunais regularão o processo e julgamento do conflito de atribuições entre autoridade judiciária e autoridade administrativa.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art124

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