Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 1216

CPC 1973 · Art. 1216

3 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 08/03/2022.

Art. 1.216. O órgão oficial da União e os dos Estados publicarão gratuitamente, no dia seguinte ao da entrega dos originais, os despachos, intimações, atas das sessões dos tribunais e notas de expediente dos cartórios.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1216

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