Art. 1216
3 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 08/03/2022.
Art. 1.216. O órgão oficial da União e os dos Estados publicarão gratuitamente, no dia seguinte ao da entrega dos originais, os despachos, intimações, atas das sessões dos tribunais e notas de expediente dos cartórios.
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