Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTECAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1217

CPC 1973 · Art. 1217

Art. 1.217. Ficam mantidos os recursos dos processos regulados em leis especiais e as disposições que Ihes regem o procedimento constantes do Decreto-lei no 1.608, de 18 de setembro de 1939 , até que seja publicada a lei que os adaptará ao sistema deste Código.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1217

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