Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 1214

CPC 1973 · Art. 1214

Art. 1.214. Adaptar-se-ão às disposições deste Código as resoluções sobre organização judiciária e os regimentos internos dos tribunais.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1214

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