Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 1213

CPC 1973 · Art. 1213

9 acórdãos e 4 decisões monocráticas de TRF3, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/04/2023.

Art. 1.213. As cartas precatórias, citatórias, probatórias, executórias e cautelares, expedidas pela Justiça Federal, poderão ser cumpridas nas comarcas do interior pela Justiça Estadual.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1213

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