Art. 1213
9 acórdãos e 4 decisões monocráticas de TRF3, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/04/2023.
Art. 1.213. As cartas precatórias, citatórias, probatórias, executórias e cautelares, expedidas pela Justiça Federal, poderão ser cumpridas nas comarcas do interior pela Justiça Estadual.
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