Art. 121
13 acórdãos e 26 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/09/2026.
Art. 121. Decorrido o prazo, com informações ou sem elas, será ouvido, em 5 (cinco) dias, o Ministério Público; em seguida o relator apresentará o conflito em sessão de julgamento.
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