Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIACAPÍTULO XI - DA ESPECIALIZAÇÃO DA HIPOTECA LEGAL

Art. 1209

CPC 1973 · Art. 1209

1 acórdão do TRF1 cita este artigo, a mais recente julgada em 12/05/2025.

Art. 1.209. Nos demais casos de especialização, prevalece a hipoteca legal dos bens oferecidos, ainda que inferiores ao valor da responsabilidade, ficando salvo aos interessados completar a garantia pelos meios regulares.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1209

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