Art. 119
4 acórdãos e 17 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/07/2026.
Art. 119. Após a distribuição, o relator mandará ouvir os juízes em conflito, ou apenas o suscitado, se um deles for suscitante; dentro do prazo assinado pelo relator, caberá ao juiz ou juízes prestar as informações.
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