Art. 117
5 acórdãos e 7 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/07/2026.
Art. 117. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.
Parágrafo único. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro.
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