Art. 1162
1 acórdão e 1 decisão monocrática do TJRJ e do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 16/12/2025.
Art. 1.162. Cessa a curadoria:
I - pelo comparecimento do ausente, do seu procurador ou de quem o represente;
II - pela certeza da morte do ausente;
III - pela sucessão provisória.
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