Art. 1161
1 acórdão do TJRJ cita este artigo, a mais recente julgada em 16/12/2025.
Art. 1.161. Feita a arrecadação, o juiz mandará publicar editais durante 1 (um) ano, reproduzidos de dois em dois meses, anunciando a arrecadação e chamando o ausente a entrar na posse de seus bens.
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