Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO IV - DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇACAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA INTERNASeção V - Da Declaração de Incompetência

Art. 115

CPC 1973 · Art. 115

71 acórdãos e 457 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 115. Há conflito de competência:

I - quando dois ou mais juízes se declaram competentes;

II - quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes;

III - quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

71 acórdãos de TJPB, STJ e outros tribunais citam este artigo17 TJPB · 10 STJ · 9 TST · 7 TRF5 · 5 TJSC · 4 TJRJ · 3 TRF3 · 3 TJGO · 2 TJRS · 2 TJPI · 2 TJBA · 2 CNJ · 1 TJDFT · 1 TJMG · 1 TJPR · 1 TJPA · 1 TRF1
Ver todos os 71 acórdãos
457 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo332 STJ · 32 TST · 17 TJPB · 15 TJMG · 12 TRF1 · 10 TJBA · 8 TJSP · 7 TJCE · 6 TJDFT · 4 TJPR · 4 TRF5 · 2 TJSC · 2 TJPE · 2 TJMA · 2 TRF2 · 1 STF · 1 TJGO
Ver todas as 457 decisões monocráticas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art115

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